Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Sigla LGPD, cada vez mais comum no Brasil, refere-se à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados. Seu objetivo é disciplinar juridicamente uma realidade que, há anos, vem se configurando, e que muitos cidadãos já perceberam na prática: os dados pessoais se tornaram itens estratégicos para muitas organizações, e o contexto tecnológico vem possibilitando uma circulação cada vez maior dessas informações, o que resulta em certa diminuição da privacidade das pessoas. Para constatar o quanto nossas identidades e ações estão expostas, basta pensar na quantidade de dados que nos é solicitada pelos aplicativos que utilizamos em computadores, tablets e smartphones, e na forma específica como as empresas nos direcionam publicidade. Para impor maior transparência a esse cenário e permitir que o cidadão tenha maior controle sobre quem usa seus dados, de que forma e para que, foi criada a LGPD.
O que é a LGPD?
A Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Clique aqui para ver o Texto integral da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (nº 13.709/2018)
Clique aqui para ver o Texto integral da Lei Federal (nº 14.129/2021)
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
O Encarregado atua como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Previsão Legal: Artigo 41, §1º, da LGPD
Encarregado: Kadson Felipe de Medeiros