DEVOLUÇÕES DE DUODECIMOS AO EXECUTIVO
Respostas
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Senhor Vereador José Edson Pereira de Medeiros,
Recebemos sua solicitação realizada no dia 11 de novembro, por meio do portal da Ouvidoria, na qual Vossa Excelência solicita, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), os extratos bancários que comprovem a devolução das sobras dos duodécimos nos anos de 2017 a 2023, por parte desta Casa Legislativa ao Executivo Municipal, sob a gestão do Senhor José Aracleide de Araújo.
Informamos que sua demanda será atendida dentro do prazo estabelecido pela LAI, conforme determina o artigo 11, inciso II, que estipula um prazo inicial de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa.
Dessa forma, estamos encaminhando sua solicitação ao setor financeiro da Câmara Municipal para levantamento dos documentos e análise dos anos requisitados. Caso haja necessidade de prorrogação, Vossa Excelência será devidamente comunicado, com a apresentação das razões que justificam a extensão do prazo.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais e acompanhamento da sua solicitação.
Atenciosamente,
Setor de Transparencia da Câmara Municipal
Ouvidoria
Câmara Municipal de São Bento do Trairi
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