Lei n° 106, de 31 de agosto de 2015
por vanderley
—
última modificação
17/12/2020 20h03
Autoriza a chefe do Poder Executivo alienar em leilão, bens móveis inservíveis (veículos) de propriedade do município, e dá outras providências.
Lei n° 106, de 31 de agosto de 2015.pdf — Documento PDF, 431 KB (441590 bytes)